Consulta aos trabalhadores
O que é a consulta aos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho?
O empregador, com vista à obtenção de parecer, deve consultar por escrito e, pelo menos, uma vez por ano, previamente ou em tempo útil, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou, na sua falta, os próprios trabalhadores.
A consulta ao trabalhador é um inquérito com o objetivo de obter um parecer relativamente às condições de segurança e saúde no trabalho existentes e oportunidades de melhoria, na ótica dos trabalhadores. Este inquérito poderá ser realizado em papel ou online.
Quem é responsável pela realização da consulta?
O empregador é responsável por consultar, pelo menos uma vez por ano, no que diz respeito à segurança e saúde dos trabalhadores.
O empregador é responsável por consultar, pelo menos duas vezes por ano, no que diz respeito à segurança de máquinas e equipamentos de trabalho.