Legislação – Legionella

A Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 40/2019, de 21 de junho, previa no seu artigo 2. a classificação do risco e as medidas mínimas a serem adotadas pelos responsáveis dos equipamentos, redes e sistemas, em função da avaliação do risco de contaminação e disseminação da bactéria Legionella que decorra dos resultados analíticos apurados.

Essa definição foi agora publicada na Portaria 25/2021, de 29 de janeiro.

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Estado de Emergência – 15 de janeiro

O Decreto que regulamenta o Decreto do Presidente da República n.º 3-B/2021, de 13 de Janeiro, que renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

Conheças as atuais restrições.

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Conheça também as restrições em vigor a partir de 20 de janeiro.

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As novas regras em vigor a partir de 22 de janeiro.

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O Decreto que regulamenta o Decreto do Presidente da República n.º 3-D/2021, de 29 de Janeiro, que renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

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Consulta aos trabalhadores

O que é a consulta aos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho?

O empregador, com vista à obtenção de parecer, deve consultar por escrito e, pelo menos, uma vez por ano, previamente ou em tempo útil, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou, na sua falta, os próprios trabalhadores.

A consulta ao trabalhador é um inquérito com o objetivo de obter um parecer relativamente às condições de segurança e saúde no trabalho existentes e oportunidades de melhoria, na ótica dos trabalhadores. Este inquérito poderá ser realizado em papel ou online.

Quem é responsável pela realização da consulta?

O empregador é responsável por consultar, pelo menos uma vez por ano, no que diz respeito à segurança e saúde dos trabalhadores.

O empregador é responsável por consultar, pelo menos duas vezes por ano, no que diz respeito à segurança de máquinas e equipamentos de trabalho.

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Limites de exposição – Químicos

Foi publicada a transposição da Diretiva (UE) 2019/1831, que estabelece uma quinta lista de valores-limite de exposição profissional indicativos para os agentes químicos.

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