Escolha de Calçado de Proteção

Elaboramos um guia orientador para o ajudar na escolha do calçado de proteção e calçado de trabalho mais indicado para os trabalhadores da sua empresa. Não se esqueça, em caso de dúvida, contacte o seu Técnico de Segurança.

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Condução Segura

A condução de veículos continua a ser um fator importante de acidentes de trabalho.

Partilhamos consigo um conjunto de regras de segurança na condução de automóveis.

Seguir estas regras pode salvar a sua vida.

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Legislação – Legionella

A Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 40/2019, de 21 de junho, previa no seu artigo 2. a classificação do risco e as medidas mínimas a serem adotadas pelos responsáveis dos equipamentos, redes e sistemas, em função da avaliação do risco de contaminação e disseminação da bactéria Legionella que decorra dos resultados analíticos apurados.

Essa definição foi agora publicada na Portaria 25/2021, de 29 de janeiro.

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Consulta aos trabalhadores

O que é a consulta aos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho?

O empregador, com vista à obtenção de parecer, deve consultar por escrito e, pelo menos, uma vez por ano, previamente ou em tempo útil, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou, na sua falta, os próprios trabalhadores.

A consulta ao trabalhador é um inquérito com o objetivo de obter um parecer relativamente às condições de segurança e saúde no trabalho existentes e oportunidades de melhoria, na ótica dos trabalhadores. Este inquérito poderá ser realizado em papel ou online.

Quem é responsável pela realização da consulta?

O empregador é responsável por consultar, pelo menos uma vez por ano, no que diz respeito à segurança e saúde dos trabalhadores.

O empregador é responsável por consultar, pelo menos duas vezes por ano, no que diz respeito à segurança de máquinas e equipamentos de trabalho.

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Stress no trabalho

O que é o stress?

De acordo com a Organização Mundial de Saúde o stress relacionado com o trabalho é uma resposta que uma pessoa pode ter quando as exigências e pressões do trabalho não se coadunam com os seus conhecimentos e capacidades ou confrontam a capacidade para gerir a situação (cope).

O stress muitas vezes é confundido com a pressão existente no local de trabalho, mas os conceitos não são sinónimos. A pressão pode ter efeitos benéficos quer na motivação do indivíduo quer nos resultados alcançados. O stress, por sua vez, pode resultar de uma pressão excessiva ou mal orientada e produz os resultados opostos: insatisfação do indivíduo e perda de produtividade da empresa.

Efeitos do stress na empresa

Os efeitos do stress não se limitam aos indivíduos e podem “intoxicar” o ambiente organizacional. Seja a nível individual ou de um grupo de trabalhadores as situações de stress têm sempre efeitos na organização, nomeadamente:

01 Índices de absentismo elevados;
02 Índices de presentismo elevados;
03 Redução da capacidade de retenção de talentos.
O stress em números

De acordo com os dados publicados pela OSHA o stress relacionado com o trabalho é o 2.º problema de saúde mais referido na Europa, ficando atrás apenas das perturbações músculo-esqueléticas.

O stress está na origem de 50–60% dos dias de trabalho perdidos na Europa.

Estima-se que a nível global existe uma perda de 0,5% do Produto Interno Bruto como consequência dos riscos psicossociais relacionados com o trabalho.

Causas mais comuns de stress relacionado com o trabalho são:

Enquadramento Legislativo

Em termos legais os riscos psicossociais no local de trabalho estão regulamentados pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro).

No Artigo 15.º (Obrigações gerais do empregador) são estabelecidas as seguintes orientações:

“f) Assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador;

g) Adaptação do trabalho ao homem, especialmente no que se refere à conceção dos postos de trabalho, à escolha de equipamentos de trabalho e aos métodos de trabalho e produção, com vista a, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho repetitivo e reduzir os riscos psicossociais.”

Serviços disponíveis no Grupo 4#ALL

No âmbito da prevenção laboral, o Grupo 4ALL dispõe dos seguintes serviços que podem ser do seu interesse:

Formação Formação de Gestão de Stress

Formação em Estratégias para conciliar teletrabalho e vida familiar

Formação de chefias em estratégias de redução de stress laboral

Avaliação de Riscos Avaliação de Riscos Psicossociais através de questionário (método COPSOQ)

Avaliação de Riscos Psicossociais através de entrevistas pessoais com psicólogo do trabalho

Programas de Prevenção Implementação de programas estruturados de prevenção e controlo de uso de álcool e drogas

Implementação de programas estruturados de prevenção de assédio no trabalho

Serviços de psicólogo do trabalho

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Limites de exposição – Químicos

Foi publicada a transposição da Diretiva (UE) 2019/1831, que estabelece uma quinta lista de valores-limite de exposição profissional indicativos para os agentes químicos.

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